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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
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Valmir Batista
Comentário ·
há 8 anos
A taxa de coleta de lixo e seus aspectos legais
Everton Pereira
·
há 10 anos
Bom dia,
Trabalho em uma Associação de Municípios. Constantemente recebemos solicitações tendo como objeto a cobrança da taxa de coleta de lixo, sua instituição, base de cálculo e cobrança. Na maioria dos municípios a cobrança sequer atinge a um terço dos custos de coleta, os municípios têm custeado estes serviços com receitas de impostos. Daí o meu questionamento, como proceder para que a cobrança seja justa e adequada aos custos dos serviços, uma vez que os parâmetros para calcular o valor cobrado. Primeiro, não atente aos parâmetros legais. Segundo, a medição do volume recolhido não é feita, e como na terceirização do serviços os preços podem variar a cada ano, ficamos numa dúvida terrível quanto a orientar quais procedimentos seriam os mais adequados para a regularização da situação posta, tendo em vista que a remuneração pela taxa de coleta deveria cobrir seus custos.
Professor, se puder contribuir, desde já fico grato.
Parabéns pela matéria.
Abraços
Valmir Batista
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Valmir Batista
Comentário ·
há 9 anos
STJ profere interessante decisão sobre o art. 1.220 do Código Civil e valor das benfeitorias necessárias pagas ao possuidor de má-fé
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
A invés de indenizar o invasor, este que deveria indenizar o proprietário pelos transtornos e custas para exercer seu direito.
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Valmir Batista
Comentário ·
há 9 anos
6 práticas ilegais das empresas de telefonia móvel que você não conhece
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 9 anos
O que mais me preocupa são as operadores enviando constantemente mensagens de vendas de serviços, estou enojado desse tipo de conduta.
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Everton Pereira
Comentário ·
há 8 anos
A taxa de coleta de lixo e seus aspectos legais
Everton Pereira
·
há 10 anos
Bom Dia Eduardo!
Particularmente parto do princípio de que referida taxa, na forma que é cobrada, padece de inconstitucionalidade, uma vez que os critérios utilizados não se prestam a dividir o serviço ou quantificar quanto desse serviço foi utilizado por cada morador. Tem-se uma expectativa de que, por exemplo, residências maiores produzam mais lixo do que residências menores, levando-se em conta a densidade demográfica de cada região, o que levaria a taxar a residência de 01 (um) único morador como a de seu vizinho com 05 (cinco) moradores...
No que tange a cobrança nos carnês de IPTU a situação fica ainda pior.
O cálculo para a apuração deve respeitar alguns fatores, como exemplo, a frequência da coleta; a utilização do imóvel, se residencial ou comercial, além do enquadramento do imóvel em razão da área construída.
Quando se cobra a taxa de coleta de lixo no carnê de IPTU está sendo prevista uma situação que pode não vir a se concretizar, como por exemplo, a frequência.
A pergunta que fica é: Se a coleta deixar de ser realizada em algum dia do mês haveria o abatimento proporcional em razão da não oferta do serviço? Haveria algum tipo de compensação?
Vale lembrar que Taxa é modelo de tributo, que quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado.
Em alguns Municípios a Taxa de Coleta de Lixo está sendo realizada junto às contas de água....
Em ambos os casos o Judiciário tem se posicionado pela legalidade dessas cobranças, principalmente em razão da decisão do STF sobre a Taxa de Coleta de Lixo, sem enfrentar adequadamente a questão.
Na minha opinião, trata-se de uma interpretação abrasileirada, onde se utiliza o jeitinho para se justificar aquilo que a Lei não diz, alterando-se o ordenamento jurídico a partir de entendimentos contrários aos já consolidados há muito tempo, inclusive conceitos doutrinários e jurisprudenciais que balizam o próprio sistema jurídico tributário.
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